O Governo Federal por meio da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias), órgão subordinado ao Ministério da Saúde e que presta assessoria nas atribuições relativas à; incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde, bem como na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, realiza uma CONSULTA PÚBLICA cujo Tema é:
"Solicitação de incorporação da ALFATALIGLICERASE para o tratamento da doença de Gaucher"
Vide: CONSULTAS PÚBLICAS.
É deveras importante que absolutamente TODOS os pacientes de Gaucher estejam cientes do que trata a referida consulta e ajudem na divulgação da mesma a todos os interessados.
As atribuições da CONITEC são amplas, o título da consulta muito vago, por isso é importante que seja lido com muita atenção. Temos conhecimento de que o medicamento em questão já se encontra no PCDT (Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticas), sendo assim tal consulta seria irrelevante, mas ela não o é.
Em suma, busca-se com a pseudo-consulta, usurpar o Direito do Paciente de escolher junto com seu médico responsável o melhor tratamento de Gaucher, segundo as condições de saúde de cada paciente em particular. O Ministério da Saúde por meio da toda poderosa CONITEC, fez já a escolha do tratamento para TODOS os novos pacientes de GAUCHER, sem levar em consideração suas condições atuais de saúde.
Para você futuro paciente de Gaucher, a CONITEC já escolheu o ALFATALIGLICERASE como medicamento para tratamento de Gaucher, com argumentos sem muita lógica para essa opção, já que segundo o estudo, todos os medicamentos são eficientes.
A CONITEC demonstra algumas desvantagens do ALFATALIGLICERASE em relação ao
IMIGLUCERASE, já que o primeiro não é recomendado para crianças, e como se não bastasse esta decisão aumentará ainda o custo do tratamento dos pacientes de Gaucher.
Diz o Relatório da CONITEC:
1) para casos novos de Doença de Gaucher, a TRE de primeira escolha para o
tratamento de pacientes adultos será a alfataliglicerase, e a imiglucerase deve ser
recomendada para tratamento dos pacientes pediátricos;
2) para pacientes com Doença de Gaucher que já estão em uso da Terapia de
Reposição Enzimática no SUS, a escolha entre manter ou trocar o medicamento ficará a cargo
do médico de acordo com a evolução do paciente.
Como o PCDT da DG (2011) considera a equivalência de doses entre as enzimas usadas
FONTE:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/24/Relat--rio-Alfataliglicerase-Gaucher-CP.pdf
Averiguando os dados disponibilizados pelas CONITEC, não podemos compreender que vantagens e benefícios tal decisão trará aos pacientes, já que aos cofres públicos é evidente que trará prejuízos.
"Solicitação de incorporação da ALFATALIGLICERASE para o tratamento da doença de Gaucher"
Vide: CONSULTAS PÚBLICAS.
É deveras importante que absolutamente TODOS os pacientes de Gaucher estejam cientes do que trata a referida consulta e ajudem na divulgação da mesma a todos os interessados.
As atribuições da CONITEC são amplas, o título da consulta muito vago, por isso é importante que seja lido com muita atenção. Temos conhecimento de que o medicamento em questão já se encontra no PCDT (Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticas), sendo assim tal consulta seria irrelevante, mas ela não o é.
Para você futuro paciente de Gaucher, a CONITEC já escolheu o ALFATALIGLICERASE como medicamento para tratamento de Gaucher, com argumentos sem muita lógica para essa opção, já que segundo o estudo, todos os medicamentos são eficientes.
A CONITEC demonstra algumas desvantagens do ALFATALIGLICERASE em relação ao
IMIGLUCERASE, já que o primeiro não é recomendado para crianças, e como se não bastasse esta decisão aumentará ainda o custo do tratamento dos pacientes de Gaucher.
Diz o Relatório da CONITEC:
Por Nosso Direito de Escolha |
1) para casos novos de Doença de Gaucher, a TRE de primeira escolha para o
tratamento de pacientes adultos será a alfataliglicerase, e a imiglucerase deve ser
recomendada para tratamento dos pacientes pediátricos;
2) para pacientes com Doença de Gaucher que já estão em uso da Terapia de
Reposição Enzimática no SUS, a escolha entre manter ou trocar o medicamento ficará a cargo
do médico de acordo com a evolução do paciente.
Como o PCDT da DG (2011) considera a equivalência de doses entre as enzimas usadas
na TRE, foi calculado o preço por unidade (U) de cada uma das enzimas compradas pelo
Ministério da Saúde. As doses das enzimas recomendadas no PCDT variam entre 15 e 60
U/kg/infusão, a cada 15 dias. Considerando a dose média de 30 U/kg/infusão, a cada 15 dias
(24 infusões anuais), e o peso médio de um paciente igual a 70Kg, anualmente cada paciente
receberia 50.400 U da enzima. Portanto, cada paciente teria gasto, em média, no ano de 2013,
R$ 182.946,96 com o uso da imiglucerase e R$ 216.095,04 com o uso da alfataliglicerase.
(Tabela 4)
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/24/Relat--rio-Alfataliglicerase-Gaucher-CP.pdf
Averiguando os dados disponibilizados pelas CONITEC, não podemos compreender que vantagens e benefícios tal decisão trará aos pacientes, já que aos cofres públicos é evidente que trará prejuízos.